Convênios/Parcerias


CONVÊNIO COM O SESC

O Setor de Treinamento e Assistência Social (Setas) informa que o convênio de parceria com o Sesc encontra-se vigente até maio 2017.  O objetivo do convênio é colocar à disposição dos servidores e assessores parlamentares da Câmara Municipal de Salvador e seus dependentes os serviços e atividades dos programas de lazer e cultura desenvolvidos nas Unidades Executivas da Capital, exceto serviço odontológico. Os beneficiados terão desconto de 10% sobre os preços e taxas cobradas aos não comerciários, assim como a credencial/conveniado dará acesso à unidade do Sesc Piatã de terça a sexta-feira.

Informamos ainda que para adquirir a carteirinha o servidor deverá comparecer a uma das unidades do Sesc, levando os seguintes documentos:

01 foto 3x4
Último contracheque da CMS
Comprovante de residência
RG e CPF


Para os dependentes também é necessário confeccionar a carteira. Nesse caso, devem apresentar:
 

Para esposo (a) ou companheiro (a): certidão de casamento civil ou religioso ou certidão de nascimento de filho tido em comum ou Escritura Pública de União Estável, RG, CPF e 01 foto 3x4
 

Para filhos menores de 18 anos: certidão de nascimento ou RG (para aqueles a partir de 12 anos), CPF e 01 foto 3x4.
Observação: apresentar cópia dos documentos e apresentar foto recente.
O custo para a confecção da carteira é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por carteira emitida)

DIVULGAÇÃO DOS COLÉGIOS PARCEIROS ATRAVÉS DO PROGRAMA NOVA GERAÇÃO

1.    CENTRO ESCOLAR AQUARIUS (OU ANCHIETINHA): desconto de 10% (dez por cento) sobre as parcelas de março a novembro da anuidade escolar somente no turno vespertino. Séries Ofertadas: Grupo 02 ao 05 e 1ºaté 5º Ano do Ensino Fundamental (EF). Os candidatos às vagas se submeterão às mesmas normas de seleção a que estiverem submetidos os demais alunos da Instituição Parceira à época da matrícula.

2.    COLÉGIO ANCHIETA (PITUBA e ITAIGARA) : desconto de 10% (dez por cento) sobre as parcelas de março a novembro da anuidade escolar somente no turno vespertino. Séries Ofertadas: Colégio da Pituba:  6º e 7º Ano do EF/Colégio do Itaigara: Grupo 03 ao 05 e 1ºaté 5º Ano do Ensino Fundamental. Os candidatos às vagas se submeterão às mesmas normas de seleção a que estiverem submetidos os demais alunos da Instituição Parceira à época da matrícula.

3.    COLÉGIO SÃO PAULO: desconto de 10% (dez por cento) sobre as parcelas de março a novembro da anuidade escolar no turno matutino. Séries Ofertadas: 1º ano do EF ao 3º ano do Ensino Médio. Desconto de 15% (quinze por cento) sobre as parcelas de março a novembro da anuidade escolar no turno vespertino. Séries Ofertadas: 6º e 7º ano do EF. Os candidatos às vagas se submeterão às mesmas normas de seleção a que estiverem submetidos os demais alunos da Instituição Parceira à época da matrícula.
Legenda: EF= Ensino Fundamental    e   EM: Ensino Médio

Informamos ainda que, para ter direito ao desconto, o interessado deverá comparecer a uma das unidades parceiras, levando o último contracheque que comprove o vínculo com a Câmara Municipal de Salvador nos seguintes endereços:

1 -  CENTRO ESCOLAR AQUARIUS (OU ANCHIETINHA)
Rua Clara Nunes, 203 - Loteamento Aquarius
CEP 41810-425 - Salvador - Bahia - Brasil
Tel: (71) 2107-9600  -  Fax: (71) 2107-9600
 

2 – COLÉGIO ANCHIETA (PITUBA e ITAIGARA)
Praça Padre Anchieta, nº 126 – Pituba
CEP : 41810-830 - Salvador - Bahia - Brasil
Tel: (71) 2107-9000  -  Fax: (71) 2107-9027
 

3 – COLÉGIO SÃO PAULO
Rua Luiz Portela da Silva, nº 628 - Itaigara
CEP 41815-290 - Salvador - Bahia - Brasil
Tel: (71) 2107-4600 / Fax: (71) 2107-4656

Desconto oriundo da Parceria firmada com a Faculdade Ruy Barbosa.
 
ANEXO I - AO CONTRATO DE CONVÊNIO CORPORE – EMPRESA
Item 1: Tabela Progressiva de Bolsas Parciais (PÓS-GRADUAÇÃO)
 
QUANTIDADE DE ALUNOS MATRICULADOS    BOLSA CONCEDIDA A CADA ALUNO DO GRUPO
01 a 05 alunos    10%
06 a 10 alunos    15%
11 a 15 alunos    20%
Acima de 16 alunos    25%
 
Item 2: Tabela de Bolsas Parciais (GRADUAÇÃO)
CURSO    % BOLSA
Administração    15%
Arquitetura e Urbanismo    15%
Ciência da Computação    20%
Ciências Contábeis    15%
Engenharia Elétrica    10%
Engenharia de Produção    10%
Engenharia Mecânica    10%
Engenharia Química    10%
Engenharia Civil    10%
Engenharia de Controle e Automação    10%
Sistema de Informação    20%
Publicidade e Propaganda    15%
Enfermagem    15%
Farmácia    15%
Fisioterapia    15%
Nutrição    15%
Psicologia    15%
Sistemas de Informação    20%
Graduações Tecnológicas:  10%


Desconto oriundo da Parceria firmada com a Faculdade Área 1.

ANEXO I - AO CONTRATO DE PARCERIA
ÁREA1 CORPORE

Item 1:Tabela de Bolsas (PÓS-GRADUAÇÃO)  % BOLSA
ESPECIALIZAÇÃO – ENGENHARIA DE PETRÓLEO    10%
ESPECIALIZAÇÃO – ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO    10%
ESPECIALIZAÇÃO – GESTÃO AMBIENTAL COM TECNOLOGIAS LIMPAS    10%
ESPECIALIZAÇÃO – GESTÃO DA CONSTRUÇÃO CIVIL    10%
ESPECIALIZAÇÃO – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO EM REDES DE COMPUTADORES    10%
ESPECIALIZAÇÃO – SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTENCIA    10%
 
Item 2: Tabela de Bolsas (GRADUAÇÃO)
 
CURSO    % BOLSA
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA    10%
ENGENHARIA CIVIL    10%
ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE    10%
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO    10%
ENGENHARIA MECÂNICA    10%
ENGENHARIA QUÍMICA    10%
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO    10%
ENGENHARIA ELÉTRICA    10%
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL - TECNÓLOGO    10%
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL – TECNOLÓGO    10%


Desconto oriundo da parceria firmada com a Faculdade do ISBA.

Desconto de 15% (quinze por cento) no valor cobrado da mensalidade, a partir da segunda mensalidade, para os servidores (efetivos e comissionados), vereadores da Câmara Municipal de Salvador e/ou seus filhos, regularmente matriculados em quaisquer dos cursos ofertados pela Instituição de Ensino.

Desconto oriundo da Parceria firmada com a Faculdade Batista Brasileira e Faculdade Batista Brasileira do Recôncavo.

Desconto de 20% (vinte por cento) no valor cobrado da mensalidade para os servidores (efetivos e comissionados), vereadores da Câmara Municipal de Salvador e/ou seus filhos, regularmente matriculados em quaisquer dos cursos ofertados pela Instituição de Ensino, sendo que mais 10% (dez por cento) de desconto será concedido se o pagamento for realizado até a data do vencimento.

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