Os servidores do quadro efetivo desta unidade poderão fazer a inscrição para o auxílio-saúde entre os dias 12/05 a 12/06/2015, no Setor de Treinamento e Assistência Social – Ed. Rio Lima, 1º andar – Ramais 441/378.
O benefício deve ser implantado na folha de pagamento a partir do mês junho de 2015, retroativo ao mês de maio de 2015.
CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO PARA SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS (Conforme Lei 8.775/2015- DOM 09/05/2015):
O Auxílio-Saúde será concedido apenas ao servidor do quadro efetivo ativo do Poder Legislativo Municipal, regularmente credenciado junto a uma rede de plano de assistência médica à saúde, mediante apresentação de documento comprobatório.
O servidor deverá apresentar no momento da inscrição, os documentos originais com cópias para autenticação no SETAS (Setor de Treinamento e Assistência Social) - CRH a seguir:
a) Comprovante do boleto de pagamento do plano de assistência médica à saúde autenticada ou documento impresso expedido por instituição financeira;
b) Comprovante declaratório do vínculo na qualidade de dependente junto a plano familiar ou plano empresarial, expedido pela Empresa prestadora do Plano de Saúde ou pela Instituição responsável, constando o valor correspondente a parte relativa ao servidor desta CMS, especificando o mês correspondente.
Importante:
Não fará jus ao Auxílio-Saúde o servidor que possui vínculo de trabalho com instituição pública ou privada na qualidade de:
I – beneficiário titular de plano de assistência médica à saúde;
II – beneficiário de auxílio para fins de custeio de assistência à saúde.
Nos meses subsequentes ao primeiro pagamento do Auxílio-saúde (mês de Junho), continuará fazendo jus ao benefício o servidor que entregar, no SETAS, até o dia 12 de cada mês, o comprovante de pagamento próprio ou o comprovante declaratório da condição de dependente (original e cópia).
"Art.7º A inscrição inicial no Auxílio-Saúde se dará no período de 01/05/2015 a 12/06/2015, devendo o benefício ser implantado na folha de pagamento a partir do mês junho de 2015, retroativo ao mês de maio de 2015.
Parágrafo único. O servidor poderá se inscrever no benefício em qualquer momento posterior ao prazo descrito neste caput, desde que apresente a documentação necessária, retroagindo seus efeitos financeiros ao mês em que ocorreu o credenciamento ao Plano de Assistência Médica à Saúde, após a publicação da presente Lei".